Politica de Lavagem de Dinheiro da Betboo

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP)

Propósito

A lavagem de dinheiro, as atividades de origem criminosa, o financiamento do terrorismo por meio dos sistemas financeiros e a proliferação de armas de destruição em massa ao redor do mundo são vitais para o sucesso de operações criminosas e terroristas.

Para tanto, criminosos e terroristas buscam explorar instalações de empresas em todo o mundo para explorar esses recursos ou financiamentos. A crescente integração dos sistemas financeiros mundiais e a remoção de barreiras à livre circulação de capitais facilitaram a lavagem de dinheiro ou a transferência de recursos terroristas, além de aumentar a complexidade das trilhas de auditoria.

Esta Política abrange a estrutura de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) (“Política” ou “Política de PLD/FTP”) adotada pela Ventmear Brasil S.A. (“Ventmear” ou “Empresa”), autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (“MF”) a prover loteria de apostas de quota fixa (“APQF”) e detentora das marcas Sportingbet e Betboo no Brasil, que está comprometida em garantir que seus produtos e serviços não possam ser utilizados por lavadores de dinheiro, terroristas, financiadores do terrorismo e por outros criminosos.

A Política é uma apresentação dos padrões esperados pela Empresa para garantir a conformidade com as exigências brasileiras de prevenção à lavagem de dinheiro e, como fornecedora líder de produtos e serviços de jogos, está comprometida com a conformidade total com todas as leis e regulamentações aplicáveis relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Introdução

Todos os operadores de APQF têm a responsabilidade de trabalhar para manter o crime financeiro fora desse jogo. A legislação, regulamentação e orientação no Brasil exigem que os agentes operadores estejam atentos às tentativas dos clientes de jogarem com os proventos de crimes. Isso inclui o uso de proventos criminais para financiar os jogos ou, por extensão, tentar obter dinheiro legítimo ou "limpo" em troca.

É necessária uma abordagem baseada no risco, com regras e critérios baseados no risco para gerir proporcionalmente os riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo  e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

Nossa Abordagem

A Ventmear aplica uma abordagem baseada em risco para concentrar os esforços onde são mais necessários e que terão maior impacto.

Esta abordagem envolve várias etapas para avaliar, gerenciar, reduzir e mitigar os riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Proliferação de Armas de Destruição em Massaenfrentados pela Empresar, como:

  • Prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e outras disposições;
  • Emissão de Políticas e Regulamentos Internos sobre a implementação de medidas para o combate à lavagem de dinheiro por atividades criminosas e ao financiamento do terrorismo;
  • Identificação de tais riscos em nossas operações;
  • Implementação de tais políticas, procedimentos e processos para gerenciamento e mitigação desses riscos;
  • Monitoramento e melhoraria do funcionamento eficaz destes controles, registrando o que tem sido feito e por quê.

A nossa abordagem baseada em risco abrange princípios-chaves para as nossas operações, que inclui:

KYC/KYP/KYS/KYE

Descreve como e quando a Empresa implementa controles para verificar e validar a identidade de um cliente, parceiro, fornecedor e funcionário

CDD

A Due Diligence do cliente, parceiro, fornecedor, funcionário é o processo pelo qual são verificadas todas as pessoas para destacar eventuais riscos

EDD

Implica uma revisão direcionada e aprofundada de um cliente, parceiro, fornecedor ou funcionário e como e quando isso seria conduzido

Monitoramento Contínuo

Descreve como a Empresa continua a avaliar clientes, parceiros, fornecedores e funcionários aprovados no processo de EDD

Treinamento

É um componente vital da Estrutura de PLD/FTP para garantir que haja a disseminação do conhecimento necessário para conhecer a temática

Manutenção de registros

É vital para nos permitir comprovar a implementação bem-sucedida dos controles

Controles Internos

Garante que os processos, as políticas e as práticas da Empresa estejam em conformidade com as normas internas, leis, bem como com os regulamentos e os Reguladores, contribuindo na prevenção de fraudes e de atos ilícitos, bem como garante a conformidade com suas obrigações de combate à lavagem de dinheiro

A nossa Política de PLD/FTP descreve detalhadamente o nosso compromisso de implementar medidas robustas para garantir que os esforços para tais atividades ilícitas sejam evitadas ou, quando os esforços não puderem ser evitados, relatar incidentes de acordo com nossas obrigações legais.

Nossa avaliação de risco é um processo contínuo sobre como a Empresa poderia ser usada para LD/FTP. Nossas avaliações de risco estão relacionadas às nossas plataformas digitais para nossas marcas autorizadas no Brasil. As avaliações fornecem a base para projetar e manter processos e procedimentos para destacar os riscos potenciais para atenção. A avaliação de risco leva em consideração as respectivas avaliações de risco disponibilizadas pelos nossos Reguladores.

A Orientação de Operações de PLD/FTP para as partes interessadas internas destaca nossa organização, obrigações legais, protocolos de reporte de atividades suspeitas e um resumo dos procedimentos para detectar e mitigar os riscos de LD/FTP.

Os Processos de PLD/FTP descrevem processos e sistemas práticos para monitorar a atividade do cliente, identificar atividade preocupante ou suspeita e realizar investigações adicionais.

Sanções Penais

A Lavagem de Dinheiro, o Financiamento do Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa (LD/FTP) são crimes gravíssimos, hediondos, considerados repugnantes e inadmissíveis e a não conformidade com a legislação brasileira e sanções nacionais e internacionais resultam em multas que podem ser exorbitantes, penalidades severas, prisão de seus Administradores, Diretores e demais funcionários envolvidos, além da perda da nossa autorização para operar no Brasil.

Todos os funcionários podem ser considerados culpados desses tipos de crimes se:

  • auxiliarem na lavagem de dinheiro, no financiamento do terrorismo e/ou na proliferação de armas de destruição em massa;
  • souberem ou suspeitarem que alguém esteja efetuando apostas com recursos oriundos de  crimes organizados e de atividades ilícitas e não denunciarem;
  • avisarem um cliente, parceiro ou outro funcionário que está sob investigação;
  • fizerem algo para "prejudicar uma investigação", incluindo ocultar e/ou falsificar informações.

 

Como detectamos e evitamos a Lavagem de Dinheiro, o Financiamento do Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa?

1- Conhecendo Nossos Clientes, Parceiros, Fornecedores e Funcionários: coletando, verificando e validando suas informações. Hoje possuímos sistemas que verificam e validam as informações de acordo com o disposto na Lei nº 14.790/2023 e com as demais Portarias emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), nosso Regulador.

2 - Elaborando Due Diligence e Due Diligence Aprimorada de nossos Clientes, Parceiros, Fornecedores e Funcionários: analisando, verificando dados e classificando nossos clientes, parceiros, fornecedores e funcionários quanto ao seus Riscos de LD/FTP, os reduzindo ou os mitigando. Além disso, conhecer e entender qual a origem dos recursos de nossos clientes, parceiros, fornecedores e funcionários mitigam seus riscos de LD/FTP, além de ser uma exigência regulatória.

3 - Monitoramento contínuo de nossos Clientes, Parceiros, Fornecedores e Funcionários: nos permite continuar a avaliá-los nos processos de Due Diligence Aprimorada e acompanhar suas atividades e operações junto à Ventmear. As verificações, o monitoramento e o acompanhamento de suas atividades e operações nos permite que estejamos em patamares de excelência em conformidade com as obrigações regulatórias e ampliam nossas proteções contra operações/atividades que possam ser oriundas de atividades ilícitas e do crime organizado.

4- Verificando Informações Adversas, Sanções e Listas Restritivas: Pesquisas e análises formais, por meio do uso de softwares contratados, identificam se nossos cientes, parceiros, fornecedores e funcionários estão sujeitos a sanções, penalidades, se estão em listas restritivas nacionais e internacionais e se possuem envolvimentos em atividades ilícitas.

5- Verificações de PEP: verificando se nossos cientes, parceiros, fornecedores e funcionários são considerados Pessoas Expostas Politicamente (PEP) ou de relacionamento próximo de pessoa classificada como PEP, de acordo com as classificações dispostas na Resolução nº 40, de 22/11/2021, do COAF.

6- Governança: O Head de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (MLRO - Money Laundering Report Officer) tem a função de aprovar ou não relacionamentos de Alto Risco e PEP, junto ao Comitê de PLD/FTP.

7- Treinamento: garantir que todas as pessoas exigidas por lei e regulação sejam treinadas em relação ao PLD/FTP. Independentemente da senioridade ou cargo, todos devem realizar o Treinamento de PLD/FTP, incluindo uma avaliação ao final do Treinamento.

Com atualizações anuais, o Treinamento inclui informações sobre atividades ilícitas, crimes organizados, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Além de todo o conteúdo, tal Treinamento também inclui informações sobre sanções e penalidades caso não auxiliemos o seu combate, não proibamos que nossas operações sejam alvo de recursos oriundos de atividades ilícitas e caso descumpramos as obrigações regulatórias e legais.

8- Parceiros e Fornecedores

As transações, serviços ou acordos efetivados com parceiros e fornecedores são revistos pelo departamento interno apropriado antes da negociação e assinatura e monitorados ao longo da relação comercial. Todos esses acordos são concluídos em nível de Grupo, e as políticas relevantes garantem que os requisitos de Conheça seu Fornecedor ou Prestador de Serviços (CSF ou KYS) e Conheça seu Parceiro (CSP ou KYP) para o mercado brasileiro sejam atendidos.

9- Funcionários

A Ventmear garante que seus funcionários tenham boa índole e caráter e que atuem em conformidade com o Código de Conduta, Leis e Regulamentações vigentes.

10- Manutenção de Registros de documentos relacionados À PLD/FTP: para cumprir nossas obrigações de PLD/FTP, a Ventmear preserva documentos e informações conforme exigido pela legislação e regulamentação brasileiras.

Isto inclui, por exemplo, o processo de  Due Diligence, o monitoramento contínuo e registros de governança, conforme detalhados acima, incluindo os motivos para as decisões e ações tomadas de uma perspectiva de PLD/FTP. Registros de Treinamento e relatórios periódicos/anuais internos também são retidos, além de registros sobre relatórios de atividades suspeitas internas e externas.

A duração da retenção desses dados é de 5 (cinco) anos, calculados a partir da data em que os relacionamentos são encerrados.

11- Controles Internos: garante que os processos, as políticas e as práticas da Empresa estejam em conformidade com as normas internas, com as regulamentações externas, com os Reguladores, bem como garante a conformidade com suas obrigações de combate à lavagem de dinheiro. A área de Controles Internos, de acordo com a Portaria SPA/MF 1.143/2024, artigo 9º, também realizará a verificação periódica da efetividade da Política e da aderência à regulação governamental que contemple a identificação e a correção de deficiências verificadas.